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Haspar: L-asparaginase humana modificada para tratamento da leucemia linfoide aguda

Fiocruz Paraná - Instituto Carlos Chagas · 5. Definição e caracterização da droga-alvo

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Problema
A instabilidade do tratamento da Leucemia Linfoide Aguda (LLA) diminui sua eficiência, aumenta o seu custo e piora a qualidade de vida dos pacientes. Isso porque o medicamento essencial L-asparaginase é importado. Essa dependência externa deixa o país vulnerável a risco de desabastecimento. Além disso, as opções de L-asparaginase disponíveis são de bactérias e geram graves efeitos colaterais que precisam ser tratados, elevando o custo do tratamento. Estima-se que cerca de 130 mil pacientes sejam tratados anualmente, sendo que 95% das crianças apresentam efeitos adversos. Em adultos, o cenário é ainda mais crítico, dada sua intolerância às L-asparaginases de origem bacteriana.
Solução
Produzir nacionalmente o medicamento Haspar, a primeira e única L-asparaginase humana aplicável ao tratamento da Leucemia linfoide aguda. É um produto nacional, inovador, mais seguro aos pacientes e com depósito de patente e PCT. Comercializar esse medicamento produzido nacionalmente aumentará a estabilidade do tratamento pois acaba com a dependência do mercado externo e gera menos efeitos colaterais. Essas vantagens ainda reduzem danos ao meio ambiente e o custo global do tratamento. Adicionalmente, o uso da Haspar desde as primeiras etapas do tratamento em adultos pode reduzir seu custo em até 25% e aumentar a taxa de cura.
Haspar: L-asparaginase humana modificada para tratamento da leucemia linfoide aguda
Diferencial
  • Produto nacional
  • Menos efeitos colaterais
  • Primeira L-asparaginase de origem humana
Estágio de desenvolvimento

5. Definição e caracterização da droga-alvo

Estágio 5
O que buscamos?
Parceria para dois níveis de desenvolvimento do medicamento: 1) Parceiro para realização dos estudos clínicos e do processo de aprovação pelas autoridades regulatórias; 2) Licenciamento da patente com o objetivo de produção e comercialização do produto.
Inventores

Tatiana de Arruda Campos Brasil de Souza

Stephanie Bath de Morais Kuiper

Nilson Ivo Tonin Zanchin:

Propriedade Intelectual
Tipo:
Patente de Invenção
Descrição:
Patente INPI BR1020180010336 e WO2019140501A1. Brasil: concedida China: concedida Estados Unidos: concedida Canadá: requerida União Europeia: requerida Índia: requerida
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